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Tuga em Londres

A vida de uma Lisboeta recentemente Londrina.

O estado de residência dos Europeus após Brexit

Na semana passada, o jornal Guardian publicou um artigo sobre um novo documento avançado pela Primeira-Ministra, Teresa May, que finalmente veiu dar algumas informações mais específicas relativamente ao futuro de residência dos cidadãos Europeus no Reino Unido após a implementação do Brexit em Março de 2019. É de notar que ainda nada está oficialmente decidido, mas ao menos ficamos a saber quais as intenções da Ministra relativamente à nossa residência. 

Denote-se que vai haver um período de transição do Brexit que começa em Março de 2019 e ainda não tem uma data exacta definida, mas provavelmente será 31 de Dezembro de 2020.

Ficam então as propostas definidas pela Ministra:

  • Os imigrantes da União Europeia que venham morar para o Reino Unido durante após o Brexit entrar em vigor, e desde que ainda venham dentro do período de transição, podem obter um certificado de residência temporária até 5 anos, e se essa fôr a sua intenção, terão que o fazer dentro dos primeiros 3 meses que estiverem a viver no país.
  • Ao ficarem os 5 anos de residência, terão direito, nessa altura de submeter os documentos para pedirem um certificado de residência permanente no país. 
  • Os imigrantes da UE que venham viver para o Reino Unido durante o período de transição, terão menos direitos de trazer família para cá viver do que os imigrantes que já tiverem estatuto de 'residência permanente' por essa altura. Um dos novos requerimentos para trazer família para viver no país vai estar relacionada com a prova de que essa pessoa está a receber o salário mínimo requerido para este efeito, no valor de £18,600 anuais. 
  • Aos imigrantes que vierem viver para o Reino Unido durante o período de transição, vai ser dado o direito de ficarem cá a viver durante 5 anos.

Portanto com tudo isto, significa que ainda vai ser possível vir morar para o Reino Unido até possívelmente o final de 2020, e conseguir ficar cá o número de anos necessários para obter uma residência permanente. Isto também parece aparentar que quem quer que já cá esteja, tenha que também efectuar esse tipo de aplicação para residência permanente, mas de tal não trataram no artigo. Se estiverem interessados em ler o artigo inteiro, aqui está ele.

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 Fonte: Artigo do Guardian